quinta-feira, 26 de maio de 2011

" UTILIDADE PÚBLICA "

Ministério Público quer que Santander e Itaú devolvam R$ 430 milhões a clientes.







O MPF (Ministério Público Federal) no Rio de Janeiro quer que os bancos Santander e Itaú Unibanco devolvam aos clientes R$ 430 milhões cobrados indevidamente por taxas bancárias entre 2008 e 2010. Nesse sentido, encaminhou recomendações às duas instituições.

Segundo informações publicadas no site do MPF, o Santander deve ressarcir cerca de R$ 265 milhões pelo repasse de encargos de operações de crédito, enquanto o Itaú Unibanco mais de R$ 165 milhões cobrados a título de comissão sobre operações ativas" e multas por devoluções de cheques.

As recomendações foram encaminhadas juntamente com uma advertência aos bancos de que eles “descumpriram regulamentação do Banco Central e estão sujeitos a processos judiciais se não restituírem aos clientes essas cobranças indevidas”.

A recomendação foi feita pelo procurador da República Claudio Gheventer, com base em inquérito civil público que apurou que o Banco Central definiu os três casos como “não passíveis de cobrança, tendo em vista a regulamentação sobre tarifas bancárias que entrou em vigor em 30 de abril de 2008 (Resolução 518/2008)”.

As cobranças indevidas do Santander foram feitas entre junho de 2008 e agosto de 2009, mesmo após ter sido avisado pelo Banco Central, em janeiro de 2009, da irregularidade. O MPF informa, ainda, que o Santander se dispôs a ressarcir somente a quantia cobrada após o aviso. Decisão rejeitada pelo Ministério Público.

Já o Itaú Unibanco, segundo o MPF, cobrou e se negou a devolver R$ 26,50 de multa por cheque devolvido entre abril de 2008 e maio de 2009 (ao todo, a multa somou R$ 64,2 milhões). Além disso, debitou irregularmente R$ 100,8 milhões por meio da COA, entre maio de 2008 e abril de 2010, e se prontificou a restituir apenas os valores cobrados a partir de setembro de 2009
.



(Texto  Boletim de Representação  1292 de 26.05.2011)








Novas regras para uso do cartão de crédito 
entram em vigor dia  1º.




As novas regras de cartão de crédito têm o objetivo de incentivar o uso racional do instrumento e ajudar as famílias a reduzir o endividamento excessivo, afirmou o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, que participa da abertura de seminário para esclarecer as novas regras.Segundo Tombini, eram crescentes as reclamações de usuários contra as empresas de cartões de crédito. Por isso, foi necessário “aperfeiçoar” esse relacionamento. “Esse ambiente representava potencial risco operacional e reputacional”, disse.

De acordo com Tombini, o BC continuará a acompanhar o desenvolvimento da indústria de cartão de crédito e débito e poderá, sempre que necessário, adotar novas medidas. Segundo ele, as novas regras não representam o “fim de um processo”.

A partir do dia 1º de junho, o valor mínimo a ser pago todos os meses não poderá ser inferior a 15% do total da fatura do cartão de crédito. Esse percentual sobe para 20% a partir de dezembro de 2011.

A mudança é resultado de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), definida em novembro do ano passado. Segundo o BC, o objetivo de definir um percentual mínimo de pagamentos é evitar o risco de superendividamento.

Durante o seminário, também será divulgada uma cartilha, disponível no site do BC, com orientações sobre as novas regras.

Outra mudança do CMN é limitar a cinco o número de tarifas quepodem ser cobradas dos clientes de cartões de crédito: anuidade; emissão de 2ª via do cartão; retirada em espécie na função saque; no uso do cartão para pagamento de contas; e no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. Essa limitação no número de tarifas passa a valer para os cartões emitidos a partir de 1º de junho de 2011. Para quem já tem cartão de crédito ou adquirir um até 31 de maio deste ano, as cinco tarifas valem a partir de 1º de junho de 2012.

Segundo o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, atualmente existem cerca de 80 tarifas diferentes cobradas pelo uso do cartão de crédito.

Também ficou definido que só serão permitidos dois tipos de cartão: o básico e o diferenciado, associado a programas de benefícios e recompensas.



(Texto e imagem-Boletim de Representações nº. 1291 em 25.05.11) 


Nenhum comentário:

Postar um comentário